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Data: 06/12/2020 | De: ElliotMalia

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indguinação

Data: 12/03/2013 | De: MORADOR

se tem tantas fatos errados, então que se tornem fatos concretos e vamos tirar esse sindico que esta nos furtando o direito de morar em um lugar seguro e honesto. e para isso o que estiver realmente errado que seja provado pela justiça e não só por palavras, se esta errado vamos fazer um boletim de ocorrencia e entrar com uma ação contra essa mafia que se alojou em nosso condominio. agora se não tivermos nada e só palavras então vamos ficar quietos sera bem melhor !

Re:indguinação

Data: 21/04/2013 | De: Roberto 454

Olá Morador, faz tempos que não apareço por aqui, pois a página do facebook é mais ágil e bem mais acessada. De certa forma a pressão já impediu uma cabeça, mas não impediu a outra. Com essa comissão de moradores formada e uma comissão fiscal eficiente, poderemos conter esse vício de irregularidades. Espero contar com o seu voto e o seu apoio para facilitarmos isso. Um abraço.

Re:indguinação

Data: 16/11/2014 | De: Julio

Cadê o grupo de combatentes desta pagina

Re:Assembleia

Data: 07/01/2013 | De: MORADOR

esta marcada mais uma assembleia que deve ser anunciada tambem no jornal que só o advogado le. Vamos todos participarem com coerencia nas reuniões. !
Chega de reclamarmos sentados , vamos ficar em pé e lutar pelo o que é nosso !

Re:Re:Assembleia

Data: 12/01/2013 | De: Marcelo

De acordo com o nosso regimento interno gostaria de saber onde estao as copias das propostas de orçamento, para 2013, para que possamos ter conhecimento e estudar a melhor proposta para nosso condomínio e podermos votar na melhor proposta para o nosso condominio.

Veja o que diz nosso regulamento do condominio sobre o assunto:-

Regimento Interno


CAPÍTULO VI

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

CLÁUSULA 8ª - As Assembléias gerais serão convocadas pelo Síndico ou
Administradora ou por Condôminos que representem pelo menos um quarto (1/4) das
frações ideais de terreno, mediante carta registrada ou protocolada enviada aos
Condôminos para os endereços situados no Brasil, que forem para este fim por eles
fornecidos ou, na sua falta, na unidade autônoma de que forem proprietários ou
compromissários compradores (sendo também afixada no próprio Condomínio, para
que não haja alegação de ignorância), e serão realizadas no próprio Condomínio ou
outro local que for previamente determinado.

Parágrafo Primeiro – Considerando que o Empreendimento “TERRA NOVA-
MARILIA II”, poderá ser construído em etapas, e assim poderá ser objeto de entrega
aos adquirentes de unidades autônomas dando-se a averbação da construção e
especificação parcial condominial, o disposto no “caput” desta cláusula levará em conta
todas as unidades concluídas, ainda que não averbadas e especificadas.

Parágrafo Segundo - As convocações indicarão o resumo da ordem do dia, a data, a
hora, quorum, e o local da Assembléia e serão assinados pelo Síndico ou
Administradora, e ou pelos Condôminos que as fizerem.

Parágrafo Terceiro - Quando das convocações das Assembléias Gerais Ordinárias, serão
colocadas as disposições dos Condôminos, no escritório e ou portaria do Condomínio,
cópias de relatórios e contas do Síndico ou Administradora, bem como da proposta do
orçamento relativo ao exercício respectivo, para serem discutidas na Assembléia, o que
constará no edital de convocação.

Hidrometro

Data: 03/01/2013 | De: *

Alguem sabe me dizer como vai ficar essa história do hidrometro, o valor do condomínio vai ser o mesmo??? e a gente vai pagar a mais a agua que já é nossa???
Sempre participo das reuniões, mas infelizmente nessa ñ pude estar presente!!!
Obigado

Re:Hidrometro

Data: 12/01/2013 | De: +

Boa Tarde,então na ultima reunião ficou de todos colocarem o hidrometro ou seja cada um vai pagar sua agua mais o valor do condominio,ou seja,130,00 mais a sua agua,isso mesmo ou seja,vamos pagar mais,mas segunda irá ter reuniao e precisamos lutar para que o valor do condominio fique abaixo desse 130,00.Uma vez que a agua que é o caro e cada morador esta pagando a sua porque nao baixar o condominio.

chega !

Data: 02/01/2013 | De: MORADOR

vamos juntos todos os moradores que não aguentam mais com essa falta de transparencia desse sindico e comissão !
vamos participar das reuniões com as portas abertas para que a nossa voz com coerencia seja ouvida por todo o condominio. chega de cobranças de um advogado que deveria lutar pelo interesse comum e não ficar como um urubu esperando a presa morrer.

Re:chega !

Data: 12/01/2013 | De: +

PARABENS,vc falou tudo o que está faltando é transparencia realmente principalmente da comissão que já veio de um outro mandato que deixou o ex-sindico gastar tanto dinheiro e pelo jeito continua na mesma,podemos ver gastos errados depois dessa planilha que recebemos,Pessoal é nosso dinheiro que estão gastando,chega de pagar tantas coisas que nem sabemos,coisas sem notas,interfone pelo amor de deus CADE O INTERFONE,e ainda fala que se cair um outro raio queime novamente,dinheiro não nasce em árvore não,agora que paga certinho que arca com tudo isso.

Assembleia dia 30/11/2012

Data: 01/12/2012 | De: Marcelo

Ola a todos
Por mais uma vez nosso regulamento do condomínio foi rasgado e todos nos ficamos com cara de palhaço.
Leiam com atenção principalmente o que esta grifado logo abaixo.
De acordo com o nosso Regimento Interno veja o que diz a respeito das convocações para as assembléias:-

CAPÍTULO VI

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

CLÁUSULA 8ª - As Assembléias gerais serão convocadas pelo Síndico ou
Administradora ou por Condôminos que representem pelo menos um quarto (1/4) das
frações ideais de terreno, mediante carta registrada ou protocolada enviada aos Condôminos para os endereços situados no Brasil, que forem para este fim por eles
fornecidos ou, na sua falta, na unidade autônoma de que forem proprietários ou
compromissários compradores (sendo também afixada no próprio Condomínio, para
que não haja alegação de ignorância), e serão realizadas no próprio Condomínio ou
outro local que for previamente determinado.

Parágrafo Primeiro – Considerando que o Empreendimento “TERRA NOVA-
MARILIA II”, poderá ser construído em etapas, e assim poderá ser objeto de entrega
aos adquirentes de unidades autônomas dando-se a averbação da construção e
especificação parcial condominial, o disposto no “caput” desta cláusula levará em conta
todas as unidades concluídas, ainda que não averbadas e especificadas.

Parágrafo Segundo - As convocações indicarão o resumo da ordem do dia, a data, a
hora, quorum, e o local da Assembléia e serão assinados pelo Síndico ou
Administradora, e ou pelos Condôminos que as fizerem.

Parágrafo Terceiro - Quando das convocações das Assembléias Gerais Ordinárias, serão
colocadas as disposições dos Condôminos, no escritório e ou portaria do Condomínio,
cópias de relatórios e contas do Síndico ou Administradora, bem como da proposta do
orçamento relativo ao exercício respectivo, para serem discutidas na Assembléia, o que
constará no edital de convocação.

Parágrafo Quarto - Entre a data de convocação e a da Assembléia, deverá mediar um
prazo de oito (8) dias no mínimo.

Parágrafo Quinto - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com
prazo mais curto do que o mencionado no parágrafo anterior, quando houver urgência.

Parágrafo Sexto - É lícito na mesma convocação, fixar o momento que se realizará a
Assembléia em primeira e em segunda convocação, devendo haver entre ambas, um
período de trinta (30) minutos no mínimo.

Parágrafo Sétimo - O Síndico ou Administradora endereçará as convocações aos
respectivos endereços dos Condôminos, salvo se estes tiverem feito em tempo oportuno,
comunicação de outro local para o qual devam ser remetidas.

CLÁUSULA 9ª - As Assembléias serão presididas por Condômino especialmente
aclamado, o qual, escolherá entre os presentes, o Secretário que lavrará a Ata dos
trabalhos no livro próprio.

Parágrafo Único - É defeso ao Síndico ou Administradora, presidir ou secretariar os
trabalhos das Assembléias.

CLÁUSULA 10ª - As decisões serão obrigatórias para todos os demais, ainda que
ausentes ou vencidos.

Parágrafo Primeiro - Se uma unidade autônoma pertencer a vários proprietários,
elegerão estes o Condômino que os representarão na Assembléia, credenciando-o por
escrito.


CLÁUSULA 17ª - Das Assembléias serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelo
Presidente, pelo Secretário e se possível for pelos Condôminos presentes, que terão
sempre direito de fazer constar as suas declarações de voto.


DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 18ª - A Administração do Condomínio caberá a um Síndico, Condômino
ou não, ou Administradora legalmente constituída, eleitos em Assembléia Geral, pelo
prazo de dois (2) anos, podendo ser reeleito, e que exercerá suas funções gratuitamente
ou mediante remuneração se assim decidir a Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro - Juntamente com o Síndico, será eleito um Sub-Síndico pela
Assembléia, também pelo prazo de dois (2) anos, podendo ser reeleito, que além de
substituir o Síndico em suas faltas e impedimentos, com ele cooperará na Administração
do Condomínio.

Parágrafo Segundo - Ao Síndico compete:

a) representar o Condomínio, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que
se referir a assuntos de interesse do mesmo, podendo para tal fim, constituir advogado
legalmente habilitado, outorgando-lhe poderes “Ad Judicia” e outros que se fizerem
necessários;

b) superintender à administração do Condomínio;

c) admitir e demitir empregados, bem como fixar a respectiva remuneração;

d) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Convenção e as deliberações das
Assembléias e Regimento Interno;

e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja prementemente necessário à
segurança ou conservação do Condomínio, extra-orçamento, até o limite mensal
correspondente a 10% (dez por cento) da arrecadação mensal do Condomínio ou com
prévia aprovação da Assembléia especialmente convocada, se exceder desta
importância;

f) executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas pela Assembléia;

g) convocar as Assembléias Gerais Ordinárias nas épocas próprias, e as Extraordinárias,
quando julgar conveniente ou lhe for requerido, fundamentalmente por grupo de no
mínimo um quarto (1/4) dos Condôminos;

h) prestar a qualquer tempo, informações sobre os atos de sua administração e oferecer
propostas de orçamento para o exercício seguinte;

i) manter e escriturar o livro caixa devidamente aberto, encerrando e rubricado pelos
membros do Conselho Fiscal;

j) cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio aos Condôminos, as
despesas normais ou extraordinárias do Condomínio, aprovadas pela Assembléia, bem
como, as multas por infração de disposições legais ou desta Convenção.



Conclusão

Por mais uma vez não fomos convocados da maneira correta para a assembléia.

Não foi escolhido o secretario para elaborar e assinar ata da assembléia.

A adnistradora não trouxe as prestações de conta para que algum morador pudesse si quer verificar as contas do condomínio. As outras administradoras que trabalharam no condomínio sempre traziam as prestações de conta em todas as assembléias.

Por mais uma vez o nosso sindico assinou um contrato analisado por ele e a sua comissão que no seu valor ultrapassa o valor que ele pode gastas por mês no condomínio, sem ser colocado em votação pelos moradores.

Espero que tenha conseguido dar esclarecimento do que esta acontecendo em nosso condomínio e que todos participem de nossas assembléias de dêem suas opiniões e cobrem de nossos Administradores o melhor para nosso condomínio.

Marcelo
Casa 192

Re:Assembleia dia 30/11/2012

Data: 02/01/2013 | De: MORADOR

então me responda uma coisa meu amigo, se esta tudo errado o que falta pra gente cancelar essa assembleia e tirar esse sindico e sua comissão ?? pois se eles não espeitaram as regras então tudo o que foi feito não vale juridicamente. O QUE FALTA ?

sobre prestação de conta

Data: 20/11/2012 | De: alguem

Alguem viu a prestação de conta do ex-síndico ,bem se alguém viu avise porque ele entrou ele saiu e só disse assim,se alguém quizer ver vai até o escritório.Seria muito mais fácil o acesso se ele tivesse feito isso no dia que deixou o cargo,aqui a maioria trabalha nao tem tempo de durante o dia ir em escritorio.

sobre quiosque

Data: 20/11/2012 | De: alguem

porque para colocar anuncios na quadra tem que ter uma votação de 2/3 de moradores e para a mudança que foi feita no quiosque não teve reunião o ex-síndico fez o que bem quiz,claro concordo tb que não deve ter anincios no campo,mas a deve ser seguida.

Geral

Data: 18/11/2012 | De: alguem

Algém sabe o horario que o síndico fica no condominio, pois qdo recebi o anuncio da candidatura do novo sindico dizia que teria que ficar no condominio das 8:00 as 18:00 uma vez que estamos pagando um bom salario para ele é obrigação dele ficar aqui dentro,cada dia um problema maior,a portaria então não tem nem o que falar cada dia pior.Não entendi ate agora porque pagar um salario tão alto para um sindico o condominio está passando por tanta dificuldades e cada mês os gastos só aumenta,salario de sindico,jornalzinho,esses interfones que queima e pagamos cada vez mais,a portaria tem um sistema que não pode pegar chuva,agora me digam como colocam um sistema naquele lugar que qdo chove coloca um plastico, a digital nem se fala pq nunca funcionou,o quiosque ficou super abafado não tem como fazer um churrasco lá dentro ai temos que sair para o jardim ,aqui pagamos pelas coisas e não conseguimos ver funcionando.

AÇÃO JUDICIAL

Data: 09/10/2012 | De: WAGNER TIMÓTEO

Solicito exclusão de quaisquer dados ou informações dos processos, inclusive das custas, que alguns moradores deste condomínio possuem em face da Rodobens, sob o meu patrocínio.
Informo que não orientei ninguém para postar informações, notícias, etc, neste site ou em qualquer outro.
Utilizar meu nome ou dizer que dei algum tipo de orientação é inverdade. Tenho dever apenas com meus clientes que me constituíram.
Informo, outrossim, se não retirarem qualquer informação relacionada as causas que estou atuando, ingressaremos em Juízo para providências de estilo.

imbecil

Data: 03/10/2012 | De: eu

voce é um total imbecil , não esta preparado para moprar em comunidade tem que morar no meio do mato , ou melhor no meio do nada , pare de tumultuar a harmonia do condominio , eu como morador sindo mal col esta tua atitude , seu imbecil

Re:imbecil

Data: 03/10/2012 | De: Roberto 454

Fique tranquilo que você não vai perder seu "meio", desejo até que aumente o volume , só que, em breve, nós não vamos mais pagar pelo que não precisamos.

Nem se preocupe também com a minha morada. Tenho muitos lugares que morei e posso voltar a morar de novo, até no meio do mato. Mas é melhor morar num mato meu, do que morar num condomínio e se sentir na "roça".

Re:imbecil

Data: 18/11/2012 | De: algém

Bem para começo de conversa mato também é moradia de muitos animais,que tenho certeza que é mais humano que você e mais bem educado,mas a certeza que tenho é que seria melhor vc mudar desse condominio já que vc está tão incomodado que pessoas como ele fale a verdade do que aontece aqui dentro, pq seu Roberto só quer o melhor fazendo isso,só não vê quem não quer!

Re:imbecil

Data: 02/01/2013 | De: MORADOR

imbecil é aquele que reage com raiva a democracia !! imbecil é aquele que fica ao lado da tirania, safadeza e das maracutaias !!

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