PROCESSO CONTRA A RODOBENS

 

 

Marcus Rodrigues

Advogado

9 de março de 2013 12:06

 

 

em resumo, começou nossa vitoria ( decisao dessa semana da justiça):

"... , alegando, em resumo, que o Requerente adquiriu um imóvel localizado no Condomínio Residencial Terra Nova I, unidade xxx, nesta cidade. Ocorre que a casa entregue ao autor não condiz com a "casa modelo" que lhe foi apresentada na ocasião do negócio, posto que no imóvel foi utilizado, em parte, o material chamado "siding vinilico", conhecido como PVC, que com o passar dos dias passou a gerar vibrações anormais com emissão de barulhos, às vezes insuportáveis, e entrada de água da chuva pelas frestas. O autor diz ter sido enganado. Por estas razões, quer que se declare como indevida a substituição do material de alvenaria pelo "siding vinilico" no componente de fechamento lateral superior da casa, a condenação dos réus à substituição dos "siding vinilico" por parede de alvenaria, da mesma forma que foi apresentado na "casa modelo", bem como a reparação dos danos morais. Na contestação, os réus alegaram, em preliminar, a carência da ação, por falta de interesse processual, porque o autor recebeu a posse do imóvel sem qualquer ressalva e, além disso, os pedidos não guardam qualquer utilidade prática. . Eis, em síntese, a controvérsia. Rejeito a preliminar de carência da ação por falta de interesse processual Veja-se que o binômio, necessidade/utilidade e adequação, estão presentes. Pela narração dos fatos na petição inicial, mostra-se evidente que o pedido para que os réus sejam condenados à promover a substituição do material utilizado no seu imóvel "siding vilinico" por parede de alvenaria, conforme apresentado na casa que serviu de modelo (fls. 13) mostra-se adequado à satisfação de seu interesse. Aliás, a resistência manifestada pelos réus na contestação em atender ao pedido do autor, basta para concluir a necessidade do autor de buscar a solução pela via judicial. De mais a mais, as demais questões levantadas pelos réus à guisa de preliminar dependem de prova que poderão ser produzidas durante a instrução processual. Desse modo, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, assim como verificando a presença dos pressupostos legais, dou o feito por SANEADO, e defiro a produção de provas úteis e tempestivamente requeridas. A questão debatida exige a realização da prova técnica. O Sr. "expert" deverá analisar o seguinte: a) qual o material utilizado na casa que serviu de modelo para o autor e se a casa do autor foi construída da mesma forma; b) se o material utilizado na estrutura da casa do autor foi o "siding vinilico" e se este é inferior ao utilizado na "casa modelo"; c) se a utilização do "siding vinilico" causa vibrações, ruídos e entrada de chuva pelas frestas e outros danos ao imóvel e; d) se há desvalorização do imóvel do autor pelo emprego do "siding vinilico". Desse modo, nomeio perito engenheiro civil xxxxxxx, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar a estimativa de seus honorários. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos em 05 dias
"...

estamos trabalhando!!!!

 

 

 

(em construção)

 

 

 

 

 

 

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